ANS proíbe planos de saúde de limitarem consultas para algumas especialidades. Confira quais

ANS proíbe planos de saúde de limitarem consultas para algumas especialidades. Confira quais

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Todos os usuários de planos de saúde terão, a partir de 1º de agosto, o direito a consultas ilimitadas com os seguintes profissionais: psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. 

A decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vale para usuários de planos com qualquer doença listada pela Organização Mundial da Saúde, desde que seja indicada por seu médico assistente.

Como era antes

Anteriormente, o número de consultas cobertas pelas operadoras dependia do tipo de doença do paciente. 

Por exemplo, sessões de psicoterapia possuíam uma cobertura mínima obrigatória de 12 a 18 sessões anuais. Contudo, a depender do transtorno do paciente, o número poderia chegar a 40 por ano. 

No caso de fonoaudiólogos,  a cobertura mínima obrigatória variava entre 12 a 96 sessões por ano, conforme a condição do paciente. 

Igualdade de Direitos

De acordo com a ANS, “o objetivo é promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

O que fazer caso a operadora negue ou faça limitação no número de consultas?

Se o plano de saúde negar ou limitar o número de consultas para alguma das especialidades citadas (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou fisioterapia), saiba que o paciente tem o direito de contestá-la perante a operadora. Neste caso, indicamos o seguinte passo a passo:

1- Fazer contato com a operadora e solicitar que a negativa seja revisada;

2- Se a posição da operadora se manter, é possível abrir uma reclamação diretamente na ANS;

3- Além disso, o paciente também pode abrir reclamações no Procon e no Consumidor.gov. 

Caso nenhuma dessas alternativas sejam suficientes, o mais indicado é fazer contato com um advogado especialista e verificar a viabilidade de uma ação judicial contra o plano de saúde.

 

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