Aposentadorias para o Regime Próprio (RPPS)

O RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) é o modelo de previdência voltado para servidores públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores de cargo efetivo, seus dependentes e os aposentados fazem parte deste regime. Já os servidores de cargo comissionado, pertencem ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pois contribuem para o INSS.

A seguir, você confere quais são as aposentadorias disponíveis ao servidor público contribuinte do Regime Próprio.

Importante: Os estatutos e diretrizes federais, estaduais e municipais costumam ter variações. Para obter maiores informações sobre a esfera em que você atua, fale com um advogado especialista!

1- Aposentadoria voluntária e suas regras

Os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria voluntária baseiam-se na idade e tempo de contribuição do servidor público.

Regra geral

Para o servidor federal que iniciou no serviço público após a Reforma da Previdência ou que ainda vai demorar um tempo para se aposentar, a nova regra geral é:

● Homens precisam ter 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (sendo 10 deles no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria);

● Mulheres precisam ter 62 anos de idade e 25 anos de contribuição (sendo 10 deles no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria);

Servidores estaduais e municipais irão seguir a mesma regra, com exceção na idade das mulheres, que devem alcançar 60 anos de idade.

Além disso, é necessário observar se o seu estado ou município criou uma lei própria. Caso isso tenha ocorrido, siga a legislação vigente.

Aposentadoria integral - para quem adentrou no serviço público até 16/12/1998

Para servidores que tomaram posse até 16 de dezembro de 98 e que desejam receber o valor integral de suas aposentadorias (com direito a integralidade e paridade), devem cumprir as exigências abaixo:

● Homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo 25 deles no serviço público, 15 de carreira no mesmo órgão e 5 no cargo em que se der a aposentadoria);

● Mulheres precisam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (sendo 25 deles no serviço público, 15 de carreira no mesmo órgão e 5 no cargo em que se der a aposentadoria).

Para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 (homens) e 30 (mulheres), é possível diminuir um ano na contagem da idade de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Aposentadoria com média de 80% das contribuições - para quem adentrou no serviço público até 16/12/1998

Para servidores que tomaram posse até 16 de dezembro de 98 e que desejam uma aposentadoria mais rápida, com a média de 80% das contribuições mais altas, devem cumprir as exigências abaixo:

● Homens precisam ter 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo 5 deles no cargo em que se der a aposentadoria);

● Mulheres precisam ter 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (sendo 5 deles no cargo em que se der a aposentadoria).

Aposentadoria para quem adentrou no serviço público após 31/12/2003

Para servidores que tomaram posse após 31 de dezembro de 2003 e que desejam receber o valor integral de suas aposentadorias (mas sem direito a integralidade e paridade), devem cumprir as exigências abaixo:

● Homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo 10 deles no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria);

● Mulheres precisam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (sendo 10 deles no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria).

Integralidade e paridade

A integralidade é o direito do servidor público de obter sua aposentadoria com o valor igual ao recebimento de seu último cargo efetivo (desde que tenha ficado nele por, no mínimo, 5 anos).

Remunerações extras como gratificações, premiações e demais proventos que não sejam o salário por si só, não entram na integralidade.

A paridade é o direito que o servidor aposentado tem de receber os mesmos reajustes (atualizações salariais) que os servidores da ativa.

1° Regra de transição: por pontos

As regras de transição se destinam aos servidores que já estavam perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 2019.

Inicialmente temos a regra por pontos, com os seguintes requisitos:

● Homens precisam ter 61 anos de idade para aposentadorias até 31/12/2021, e 62 anos para concessões a partir de 01/01/2022. Ainda, ter os 35 anos de contribuição (sendo 20 deles no serviço público, 10 de carreira no mesmo órgão e 5 no cargo em que se der a aposentadoria), e atingir a pontuação mínima que em 2020 é de 97 anos, com aumento de 1 ponto por ano até o limite de 105 pontos em 2028.

● Mulheres precisam ter 56 anos de idade para aposentadorias até 31/12/2021, e 57 anos para concessões a partir de 01/01/2022. Ainda, ter os 30 anos de contribuição (sendo 20 deles no serviço público, 10 de carreira no mesmo órgão e 5 no cargo em que se der a aposentadoria), e atingir a pontuação mínima que em 2020 é de 87 anos, com aumento de 1 ponto por ano até o limite de 100 pontos em 2033.

2° Regra de transição: pedágio 100%

Na regra de transição com pedágio, os requisitos são:

● Homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo 20 deles no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria).

● Mulheres precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (sendo 20 deles no serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria).

A regra se dá pelo fato de que é necessário cumprir o “pedágio de 100%” sobre o tempo de contribuição faltante na data em que a Reforma começou a valer, 12/11/2019.

Exemplo: João possuía 33 anos de contribuição quando a Reforma foi aprovada (faltava 2 anos para ele completar o tempo de contribuição obrigatório). Para usar a regra de transição por pedágio de 100%, é preciso que João complete 35 anos de contribuição + o pedágio de 100% do tempo que faltava.

35 anos de contribuição + 4 anos (pedágio de 100% sobre os 2 anos faltantes) = 39 anos de contribuição é o que João precisa para se aposentar.

2- Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória também é conhecida como “expulsória” e ocorre obrigatoriamente quando o servidor completa:

● 70 anos, até 04/12/2015;
● 75 anos, a partir de 04/12/2015.

3- Aposentadoria especial

A aposentadoria especial ampara os servidores que atuam em situações de risco à saúde e/ou a vida.

O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, para homens e mulheres com atividades especiais como: exposição a fatores insalubres (ruído, calor ou frio excessivo, agentes químicos e biológicos) e fatores periculosos (eletricidade e porte de arma de fogo).

Contudo, há casos em que o trabalhador tem direito após 15 ou 20 anos de contribuição.

Depois da Reforma de 2019, houve inclusão das idades mínimas que devem ser aliadas aos tempos de contribuição (para o servidor que tomou posse após 12/11/2019). São elas:

55 anos de idade para atividades de alto risco na linha de frente da mineração subterrânea (15 anos de contribuição);
58 anos de idade para atividades de médio risco na mineração subterrânea, fora da linha de frente e com exposição ao amianto (20 anos de contribuição);
60 anos de idade para as demais atividades de baixo risco com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e periculosos (25 anos de contribuição).

Exemplos de agentes considerados nocivos à saúde

Agentes Químicos:

● Arsênio e seus compostos. Comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas;
● Benzeno. Comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
● Carvão mineral. Comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
● Chumbo. Utilizado em processos de soldagem e fabricação de cristal e esmalte vitrificado, assim como na de vidro.

Agentes Biológicos

Exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos, como:

● Estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados;
● Trabalho com animais infectados;
● Laboratórios de autópsia;
● Coleta e industrialização de lixo;

Agentes Físicos

● Ruídos anormais;
● Temperaturas extremas;
● Vibrações;
● Pressões anormais;
● Radiações;
● Umidade;
● Frio extremo.

Atividades Periculosas

● Seguranças/vigilantes;
● Trabalhadores de postos de combustível;
● Caminhoneiros de cargas inflamáveis, etc.

Regra de transição

Quem já atuava no serviço público em atividades especiais antes da Reforma entrar em vigor, pode se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial.

Para isso, deve-se atingir o tempo de contribuição compatível com o grau de risco da função exercida, e atingir também os pontos — que são a soma do tempo de contribuição do profissional + sua idade.

Veja no quadro abaixo:

Regra de transição da aposentadoria especial

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria especial

● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
● Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Esses dois últimos itens atestam as condições do local de trabalho e os efeitos que a exposição aos agentes nocivos podem causar na saúde do servidor.

Dica: Por ser uma aposentadoria que contém muitos detalhes, é interessante contar com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o requerimento de maneira correta.

4- Aposentadoria do servidor público deficiente

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é destinada ao servidor que possui deficiência mental, física, sensorial ou intelectual. Antes da Reforma da Previdência, não havia regulamentação específica para essa modalidade de aposentadoria no Regime Próprio.

Contudo, a Emenda Constitucional 103/2019 definiu tal direito aos servidores com deficiência, até que uma lei específica seja criada especialmente para a situação.

A primeira variação da aposentadoria do servidor deficiente, é a por idade. São necessários 15 anos no serviço público (sendo 5 deles ocupando o cargo em que vai se aposentar), ter 60 anos no caso de homens e 55 anos, no caso de mulheres.

O grau de deficiência não é levado em conta, mas é preciso fazer a comprovação de sua existência durante os anos dedicados ao serviço público.

A segunda opção para servidores deficientes se aposentarem, é por tempo de contribuição. Nessa variação, são levados em conta os 3 graus de deficiência:

Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);
Médio: 29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);
Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).

A análise do grau de deficiência é feita após perícia médica. Logo, serão solicitados laudos de exames, atestados médicos e toda documentação necessária para o procedimento.

5- Abono de permanência

O abono de permanência é um incentivo do Governo para que o servidor público permaneça em seu posto, mesmo que já atenda aos requisitos para solicitar a aposentadoria.

Isso ocorre porque é mais vantajoso para o Poder Público (economicamente falando), que as pessoas continuem trabalhando, do que se aposentarem.

O valor pago ao servidor que continua ativo é equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Importante: Após a Reforma da Previdência, união, estados e municípios podem definir suas próprias regras no que diz respeito ao abono de permanência. Para mais informações, consulte sua legislação vigente.

6- Documentação necessária para Consultoria Jurídica

- Processo administrativo junto ao órgão público de atuação

Quando as aposentadorias citadas não são concedidas, o servidor pode recorrer da decisão junto ao próprio órgão em que atua. Para isso, ele pode contar com o apoio jurídico de um advogado. Neste caso, os documentos necessários são:

● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
● Comprovante de endereço atualizado;
● Atestados, exames e relatórios sobre a incapacidade (no caso do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez permanente);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte).
● Certidão judicial e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso do auxílio-reclusão).
● Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
● Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;
● Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido(a) após 05/10/88;
● Certidão de tempo de contribuição;
● Edital ou Termo de posse na função, com descrição do cargo e remuneração;
● Laudo Médico Expedido médico assistente e demais relatório e exames de evidenciar a incapacidade (em caso de aposentadoria por deficiência);

- Ação judicial

Se preferir, o servidor pode ingressar diretamente com uma ação judicial, e portanto, será necessário ajuda especializada. Os documentos para esse procedimento são:

● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
● Comprovante de endereço atualizado;
● Atestados, exames e relatórios sobre a incapacidade (no caso do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez permanente);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte).
● Certidão judicial e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso do auxílio-reclusão).
● Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
● Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;
● Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido(a) após 05/10/88;
● Certidão de tempo de contribuição;
● Edital ou Termo de posse na função, com descrição do cargo e remuneração;
● Laudo Médico Expedido médico assistente e demais relatório e exames de evidenciar a incapacidade (em caso de aposentadoria por deficiência);


Demais documentos podem ser solicitados.

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