Assédio no Ambiente de Trabalho

É normal que, no ambiente de trabalho, as pessoas sejam cobradas de acordo com a responsabilidade atribuída no exercício de sua função.

Porém, algumas atitudes cruzam o limite e acabam se tornando agressões ou constrangimentos de conotação sexual que humilham e causam estresse excessivo no trabalho.

1- Assédio/dano Moral

É um comportamento que não se limita a críticas frequentes, gritos, indiretas, piadas, insultos ou outras agressões verbais. Sobrecarga de tarefas, pressão por bons resultados, imposição de horas extras e isolamento também podem configurar assédio ou dano moral.

Em geral, a vítima fica desestabilizada física e emocionalmente e tem a própria saúde afetada.

Algumas pessoas chegam a desenvolver doenças como ansiedade, depressão, gastrite, obesidade, psicose, síndrome do pânico e hipertensão.

O que não é assédio ou dano moral

Embora situações constrangedoras e humilhantes nos deixem fragilizados, é preciso ter cuidado para não as confundir com assédio moral.

Comentários negativos e eventuais exigências profissionais são exemplos de situações que nem sempre têm relação com assédio.

Frequência de situações

Para que uma ação seja considerada assédio moral, é necessário que ela tenha frequência.

Um comentário negativo ou situações de humilhação que acontecem de maneira isolada (de vez em quando) não são consideradas assédio moral – mas pode se enquadrar como dano moral.

Exigências de trabalho

É normal receber cobranças, críticas construtivas e avaliações que ajudam o trabalhador a alcançar a eficiência que a empresa necessita. Porém, essas cobranças não podem ser feitas de maneira explícita ou vexatória.

Se o empregador fizer imposições de modo repetitivo e que prejudique a integridade física ou psicológica, então, esse é um caso de assédio moral.

A dificuldade de distinguir uma coisa da outra existe, ainda mais quando uma vítima está prejudicada emocionalmente.

Se houver dúvida, a recomendação é conversar com um advogado especialista em direito trabalhista que possa analisar melhor o caso.

2- Assédio Sexual

Quando a conduta de alguém assume uma postura de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, de forma proposta ou imposta, causando constrangimento à vítima, encontramos uma situação de assédio sexual.

Ele pode ser um único evento, sem repetição constante, como em um contato inapropriado - tocar ou apalpar alguém - ou violação e abuso sexual.

Tal violência vai contra a dignidade da vítima e deve ser tratada com atenção, para que o impacto em seu campo psicológico ou até físico seja o menor possível.

Assédio/dano moral ou sexual no trabalho: o que fazer?

Conduta da empresa

3- Consultoria Jurídica

A vítima que comprova o assédio em uma ação judicial pode ter direito à indenização pelos danos morais sofridos. Tanto o autor da violência quanto a empresa, podem ser responsabilizados pela situação.

Para dar entrada em uma reclamação na Justiça, relacione a seguinte documentação:

● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Provas documentais (conversas, gravações, etc);
● Prova testemunhal.

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