Quem recebe auxílio-doença tem direito a 13º salário?

Quem recebe auxílio-doença tem direito a 13º salário?

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O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, trata-se de um seguro previdenciário devido ao segurado que está com algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.

O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social aos segurados, onde o mesmo procura substituir o salário em período de incapacidade, seja ela ocasionada por doença, acidente ou prescrição médica.

É importante lembrarmos também que o auxílio doença não tem o objetivo de proteger o segurado em caso de doença, mas sim, nos casos em que há incapacidade para trabalhar.

Contudo, mesmo sendo um dos principais benefícios previdenciários e consequentemente um dos mais solicitados, é mais que comum que existam dúvidas com relação ao benefício.

Pensando nas dúvidas mais comuns e com a chegada do final do ano, hoje vamos responder uma questão muito importante quanto ao auxílio-doença, que é se o mesmo paga ou não um 13º salário para quem está recebendo o benefício.

Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário?

Sim! Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.

O pagamento do 13º salário para beneficiários que recebem o auxílio doença ocorre da mesma forma que para os segurados que recebem aposentadorias e pensões, ou seja, com o calendário de pagamentos mensal.

No entanto, este ano o governo já realizou a antecipação do 13º salário para os segurados do INSS. A primeira parcela começou a ser paga em abril e a segunda se encerrou em junho.

No entanto, quem começou a receber o benefício previdenciário após esses meses também terá direito ao 13º salário.

Pagamento do 13º salário em 2022

Os segurados que tiveram a concessão do auxílio doença a partir de maio, por no mínimo, 30 dias, também terão acesso ao décimo terceiro salário proporcional.

O pagamento será feito em uma cota única, que terá início no dia 25 de novembro. O cronograma segue a ordem de pagamentos do INSS, sendo preciso verificar o penúltimo dígito do PIS ou NIS.

O calendário será dividido em dois grupos, sendo eles de segurados que ganham um salário mínimo (R$ 1.212), e para os segurados que ganham acima do mínimo.

 

Confira as datas para quem ganha um salário mínimo:

Final do BenefícioData do depósito
124 de novembro
225 de novembro
328 de novembro
429 de novembro
530 de novembro
601 de dezembro
702 de dezembro
805 de dezembro
906 de dezembro
007 de dezembro

 

Confira as datas para quem ganha acima de um salário mínimo:

Final do BenefícioData do depósito
1 e 601 de dezembro
2 e 702 de dezembro
3 e 805 de dezembro
4 e 906 de dezembro
5 e 007 de dezembro

 

Fonte: Jornal Contábil 

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