Na ação judicial, a autora informou que apresenta um quadro de obesidade mórbida e demais problemas de saúde decorrentes da doença (como o refluxo gastroesofágico), e que atende aos critérios necessários para realização do procedimento cirúrgico, indicado por seu médico assistente e equipe composta de endocrinologista, psicólogo, nutricionista, cardiologia e demais profissionais.
Ocorre que, ao solicitar a autorização para o procedimento, a mulher se deparou com a negativa da operadora, sem qualquer justificativa.
2º pedido de liminar foi acolhido pela Justiça
Assim que ingressou com a ação judicial, a beneficiária teve seu pedido de liminar indeferido. A UNIMED alegou que a obesidade da paciente já era uma doença preexistente à contratação do plano, estando a mesma sob cobertura parcial temporária, não se tratando de procedimento de caráter emergencial.
Contudo, os laudos e exames médicos comprovaram que a cirurgia é essencial à preservação da vida e da saúde, sendo emergencial e urgente sua realização.
Posteriormente, através de um novo pedido, foi deferida a obrigação de fazer à UNIMED, devendo, em definitivo, autorizar e custear a cirurgia bariátrica indicada pelo médico.
Além disso, a operadora de plano deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da autora da ação, fixado no valor de R$2.500,00.
Todo o processo foi acompanhado pelos advogados da Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados.
Processo: 5037394-10.2019.8.09.0051