Em 2014 nossa cliente encerrou seu contrato com uma operadora de telefonia móvel e as partes realizaram um acordo. Mas, algum tempo depois, ela foi surpreendida com a notícia de que a operadora havia inscrito seu nome em um cadastro de inadimplentes. Ao ser questionada, a operadora alegou estar em seu direito e afirmou que havia um débito de nossa cliente com ela. Foi a partir daí que intercedemos em busca dos direitos desta consumidora.
A justiça declarou como inexistente o débito relativo ao contrato e condenou a operadora a indenizar nossa cliente em R$ 5.000,00 a título de dano moral, com direito a incidência de correção monetária.
5347207.42.2018.8.09.0012
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