Beneficiária do IPASGO solicitou o fornecimento do medicamento IBRANCE 125 mg, conforme prescrição de sua médica assistente, para o tratamento de uma neoplasia de mama. O medicamento, que é aprovado pela ANVISA, possui um custo extremamente alto (em torno de R$17.490,00) e a paciente não possui condições de arcar com os valores.
Entretanto, a mesma teve o seu pedido negado, sob a alegação de que "o medicamento em questão não faz parte do rol de cobertura de materiais e medicamentos do IPASGO".
O retorno dado pela entidade é configurado como negativa indevida, uma vez que procedimentos médicos indicados pelo profissional assistente ao seu paciente, devem ser autorizados pelos planos de saúde.
Além disso, a decisão ignora o artigo 35-C da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que estabelece a obrigatoriedade de cobertura para os casos de urgência e emergência.
Nesse sentido, a Justiça acolheu o pedido da paciente e determinou que o IPASGO garanta o tratamento prescrito pela médica assistente (fornecimento do medicamento IBRANCE 125mg), no prazo máximo de 10 dias.
5672408-58.2021.8.09.0011
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