Nossa cliente entrou com uma ação contra a operadora de plano de saúde buscando tratamento contra a obesidade mórbida. Para isso, precisava de procedimento cirúrgico, porém, mesmo sendo considerado de urgência, o plano de saúde negou a cobertura e atendimento para o tratamento, alegando que a doença é preexistente à época da contratação e que ainda estava em período de carência. Através de laudos médicos, foi comprovada a necessidade do procedimento, mostrando que a conduta do plano de saúde em recusar a realização do procedimento era ilegal e podia resultar em prejuízos à saúde da nossa cliente.
Após verificar o caso, a justiça decidiu que o plano de saúde deve fornecer à nossa cliente o procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia, destinado à obesidade mórbida grau III, bem como todos os procedimentos e medicamentos necessários ao tratamento médico no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de R$20.000,00 mais R$2.000,00 por dia de inadimplemento.
5540175.79.2018.8.09.0051
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