Pedido de rescisão de contrato imobiliário

Caso Judicial

ENTENDA O CASO:

Nossa cliente fez dois contratos de compra e venda com uma empresa para aquisição de dois apartamentos que ainda estavam em construção, mas acabou desistindo depois. Do valor pago até então (R$ 44.881,32), a empresa descontou R$ 9.503,05 (nove mil, quinhentos e três reais e cinco centavos) como penalidade pela rescisão. O restante (R$ 35.378,27) foi utilizado para amortizar a dívida do outro contrato.

No total, somando as parcelas dos dois contratos, nossa cliente pagou à empresa um valor de R$ 91.116,81 (noventa e um mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), além de outros R$ 6.000,00 (seis mil reais) com pagamento de taxas de condomínio. Analisamos o contrato e observamos que nossa cliente teve que arcar com valores abusivos, de cerca de 25% do valor do imóvel, então fomos à justiça!

Decisão Judiciária

A DECISÃO

A justiça decidiu a nosso favor. A empresa teve que reduzir a rescisão ao valor de 10% do total desembolsado, além de restituir à cliente os valores das taxas condominiais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir de cada desembolso, e de juros de 1% ao mês, a partir da citação.

Número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

0070704.97.2016

Antes de entrar em contato nos informe seus dados abaixo:

🔴 ALERTA DE GOLPE 🔴

Inúmeros clientes de escritórios de advocacia em geral estão sofrendo tentativas de golpes desde 2022 por telefone e WhatsApp.

Os dados de processos, no Brasil, são públicos. Isso facilita as ações de golpistas.

Por isso, se você receber qualquer contato em nome do escritório ou dos Drs. Gutemberg Amorim e Yunes Marques e Sousa solicitando envio de valores via Pix, desconfie!

Esse não é um procedimento do escritório.

Dúvidas, ligar para (62) 3091-7443.