Nosso cliente adquiriu 1 passagem aérea para o trecho Salvador-Goiânia, com conexão em Brasília, porém, a empresa demorou mais de 1 hora para liberar a aeronave, e ele pedeu o voo de conexão. Não ofereceram acomodação em outro voo, apenas transporte terrestre. Fomos à justiça garantir que os direitos dele fossem respeitados!
A justiça nos deu razão e condenou a empresa a ressarcir o consumidor com o valor correspondente ao trecho Brasília-Goiânia, além de estabelecer uma quantia referente danos morais a parte autora do processo.
5425057.89.2017.8.09.0051
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