Consumidor receberá dano moral por negativação indevida de empresa

Consumidor receberá dano moral por negativação indevida de empresa

Compartilhar

Consumidor inserido em cadastro de devedores em razão de dívida inexistente será indenizado em R$ 8 mil, a título de danos morais, por uma empresa de serviços financeiros. A decisão é do juiz de Direito Ivo Faccenda, de São José dos Pinhais/PR, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a contratação de serviço.

Na Justiça, o consumidor contou que foi surpreendido por restrição de crédito, baseada em inscrição em cadastro de devedores, solicitada pela empresa de serviços financeiros por suposta dívida de R$3,1 mil. O autor afirma não  reconhecer o débito como sendo seu e alega nunca ter feito negócios com a empresa.

A instituição financeira, por sua vez, afirmou que o débito é originário de contrato realizado pelo autor e outra empresa, que realizou a cessão do débito a ela própria. Ademais, para a empresa, a negativação realizada está em seu exercício regular do direito.

Dano Moral 

Na decisão judicial, o magistrado afirmou que ficou comprovado o dano moral, uma vez que a remessa indevida do nome aos órgãos de proteção ao crédito acarretou ao consumidor perda de créditos, além de inúmeras humilhações e vexames em decorrência do descrédito.

Por fim, a empresa foi condenada a indenizar o homem em R$ 8 mil, bem como declarar a inexistência do débito referente a suposta dívida.

Fonte: Migalhas

Notícias Relacionadas

Receba conteúdos sobre nossas especialidades em seu e-mail.

Atendimento Online Advogado

Antes de entrar em contato nos informe seus dados abaixo:

🔴 ALERTA DE GOLPE 🔴

Inúmeros clientes de escritórios de advocacia em geral estão sofrendo tentativas de golpes desde 2022 por telefone e WhatsApp.

Os dados de processos, no Brasil, são públicos. Isso facilita as ações de golpistas.

Por isso, se você receber qualquer contato em nome do escritório ou dos Drs. Gutemberg Amorim e Yunes Marques e Sousa solicitando envio de valores via Pix, desconfie!

Esse não é um procedimento do escritório.

Dúvidas, ligar para (62) 3091-7443.