O Brasil é o segundo país no mundo (ficando atrás apenas da China) com o maior número de trabalhadores domésticos: são 6,3 milhões, o que representa 6,8% da força de trabalho no país, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que desse número, 92% são mulheres, em sua maioria negras, de baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda.
Apesar da regulamentação e ampliação dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas em 2015 com a publicação da “PEC das Domésticas”, a informalidade na categoria aumentou em 13,26% entre 2019 e 2021, somando 826 mil trabalhadoras que perderam o emprego com carteira assinada, segundo levantamento realizado pela Instituto Doméstica Legal, publicado pelo jornal Extra.
Além da informalidade, existem muitas dúvidas quanto aos direitos trabalhistas das empregadas domésticas e como aplicá-los. A seguir, veja as principais garantias para essas trabalhadoras e outras questões sobre o tema:
- Quando a empregada doméstica deve ser registrada?
- Quais os principais direitos trabalhistas da categoria?
- O que deve ser pago além do salário?
1. Quando a empregada doméstica deve ser registrada?
A empregada doméstica deve ser registrada como trabalhadora formal se exercer sua atividade de maneira contínua e habitual, sendo mais de dois dias na semana. Se for o caso de alguém que limpa a casa quinzenalmente, por exemplo, é considerada uma diarista que não se enquadra na regulamentação.
2. Quais os principais direitos trabalhistas da categoria?
A Emenda Constitucional nº 72 incluiu inúmeras garantias para as trabalhadoras domésticas, destacamos as principais:
Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais
A jornada de trabalho da empregada doméstica não pode passar das 8 horas diárias e as 44 horas semanais, assim como é garantido a outros trabalhadores de carteira assinada.
Hora extra remunerada
O adicional a ser pago pelas horas extras deve ser de no mínimo 50% do valor da hora normal.
Descanso semanal remunerado
Caso a empregada doméstica trabalhe em datas como feriados e domingo, ela terá o direito a receber o dobro de pagamento pelo dia de serviço.
Seguro-desemprego
No caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica poderá ter direito a seguro-desemprego.
FGTS
O empregador tem o dever de recolher 8% da remuneração mensal da trabalhadora para o FGTS.
Adicional noturno
Todo o trabalho realizado pela trabalhadora doméstica no período entre as 22 horas de um dia até às 5 horas do outro dia deve ser remunerada com um adicional noturno de, no mínimo, 20% da hora trabalhada.
Benefícios previdenciários
A trabalhadora doméstica tem direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros.
Indenização em caso de dispensa sem justa causa
Nesse caso, a empregada doméstica tem direito aos 40% da multa sobre o valor do FGTS.
3. O que deve ser pago além do salário?
O empregador deve pagar os impostos referentes à carteira assinada para as trabalhadoras domésticas. O Simples Doméstico facilita o pagamento em uma única guia. As alíquotas são:
- 8% para o FGTS
- depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário em uma espécie de poupança que poderá ser usada no caso de demissão sem justa causa.
- 8% a 11% referente ao INSS, que serão descontados do salário da empregada;
- 8% de contribuição patronal para o INSS;
- 0,8% para acidentes de trabalho.
Fonte: Yahoo Finanças