A doença ocupacional é causada por fatores relacionados ao ambiente de trabalho e costuma ser dividida em duas modalidades: doença profissional e doença do trabalho.
A primeira, também conhecida como doença profissional típica, tem como causa a atividade que é executada pelo trabalhador. Em razão disso, dispensa comprovação de nexo causal (vínculo que liga o efeito à causa), sendo necessário apenas confirmar a prestação de serviço na atividade específica e o adoecimento.
Por exemplo: Um assistente administrativo que passa a maior parte do tempo digitando documentos e adquire LER (lesão por esforço repetitivo).
Por sua vez, a doença do trabalho, também conhecida como doença profissional atípica, ocorre a partir dos métodos realizados na atividade laboral ou pelas condições específicas do ambiente de trabalho. Nesse caso, a relação entre a doença e o trabalho deve ser comprovada.
Por exemplo: Um cortador de cana-de-açúcar que carrega peso e força sua coluna diariamente e é acometido por dores lombares.
● Doença profissional: tendinite, catarata, LER, lombalgia.
● Doença do trabalho: doenças pulmonares, surdez, câncer.
● Doenças inerentes ao grupo etário: tem a idade como fator gerador da doença. Por exemplo: doenças reumáticas e Alzheimer.
● Doenças degenerativas: são crônicas e algumas não têm cura. Por exemplo: diabetes, esclerose múltipla, osteoporose e hipertensão arterial.
● Doenças que não causam incapacidade laboral: enfermidades mais simples, como pequenos machucados e quedas.
● Doenças endêmicas: adquiridas em decorrência da região em que se está, com exceção de comprovações que mostram que a doença foi adquirida por exposição do trabalho.
Caso a doença ocupacional afaste o trabalhador por mais de 15 dias (indicação médica) devido a incapacidade temporária, ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário.
É importante mencionar que os primeiros 15 dias deixam a empresa como responsável pelo pagamento do salário proporcional do funcionário. A partir do 16º dia, o INSS será o responsável, mediante comprovação de incapacidade pela perícia médica.
No que diz respeito aos direitos do empregado doente em razão do trabalho, o prejuízo a ele causado é o ponto de partida para a responsabilidade civil do empregador.
● Gastos médicos: tratamento médico e medicamentos geram custos que podem ser repassados ao empregador. Caso ele não assuma essa parte de imediato, o trabalhador deve guardar comprovantes das despesas para solicitar o ressarcimento posteriormente.
● Indenização por danos morais: caso seja comprovado que a doença ocupacional afetou a honra, imagem ou vida privada do trabalhador, é possível entrar com pedido de indenização por danos morais. Essa condenação costuma ter caráter disciplinar e reparatório.
● Pensão: paga pelo empregador, a pensão vitalícia poderá ser solicitada quando a doença ocupacional gerar redução ou total incapacidade de trabalho. A garantia está no Art. 950 do Código Civil.
Quando o benefício citado não é concedido, o trabalhador pode recorrer da decisão junto ao próprio INSS. Para isso, ele pode contar com o apoio jurídico de um advogado. Neste caso, os documentos necessários são:
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Atestados, exames e relatórios sobre a doença adquirida devido ao trabalho.
Se preferir, o trabalhador pode ingressar diretamente com uma ação judicial, e portanto, será necessário ajuda especializada. Os documentos para esse procedimento são:
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Atestados, exames e relatórios sobre a doença adquirida devido ao trabalho.
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