Empresa deve fazer anotação na carteira de trabalho de ex-funcionária e pagar verbas rescisórias

Empresa deve fazer anotação na carteira de trabalho de ex-funcionária e pagar verbas rescisórias

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A Justiça do Trabalho determinou que uma lanchonete faça a anotação na carteira de trabalho de uma ex-funcionária que trabalhou sem registro entre os períodos de 12/10/2019 a 25/01/2020. 

Além da anotação na CTPS que é uma obrigação do empregador (artigo 13 da CLT), a trabalhadora deverá receber todas as verbas rescisórias. 

Demitida e só recebeu os dias trabalhados

De acordo com a reclamação trabalhista, a autora exercia a função de auxiliar de gerente de loja e após pouco mais de 3 meses de trabalho, foi dispensada sem justa causa e não teve sua carteira de trabalho assinada. 

No momento da dispensa, a mulher recebeu somente os dias trabalhados dentro daquele mês. A trabalhadora alegou ainda que trabalhava de segunda a sábado, das 10h às 22h, com intervalo de 15 minutos, e em dois domingos por mês. 

Por isso, solicitou o pagamento de horas extras, o intervalo intrajornada (de segunda a sábado) e o repouso semanal remunerado.

Pagamento de verbas 

A juíza Viviane Silva Borges, substituta da 10º Vara do Trabalho de Goiânia-GO, determinou que o empregador faça a anotação retroativa na carteira de trabalho da ex-funcionária, além do pagamento das devidas verbas:

– saldo de salário

– aviso prévio indenizado

– férias proporcionais + 1/3

– 13º salário proporcional

– FGTS + 40%

– multas referentes aos artigos 467 e 477 da CLT

– horas extras e reflexos

– intervalo intrajornada e vale-transporte. 

 

Processo: 0010499-89.2020.5.18.0010

O caso foi acompanhado pelos advogados especialistas da MS Amorim.

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