A Justiça do Trabalho determinou que uma lanchonete faça a anotação na carteira de trabalho de uma ex-funcionária que trabalhou sem registro entre os períodos de 12/10/2019 a 25/01/2020.
Além da anotação na CTPS que é uma obrigação do empregador (artigo 13 da CLT), a trabalhadora deverá receber todas as verbas rescisórias.
Demitida e só recebeu os dias trabalhados
De acordo com a reclamação trabalhista, a autora exercia a função de auxiliar de gerente de loja e após pouco mais de 3 meses de trabalho, foi dispensada sem justa causa e não teve sua carteira de trabalho assinada.
No momento da dispensa, a mulher recebeu somente os dias trabalhados dentro daquele mês. A trabalhadora alegou ainda que trabalhava de segunda a sábado, das 10h às 22h, com intervalo de 15 minutos, e em dois domingos por mês.
Por isso, solicitou o pagamento de horas extras, o intervalo intrajornada (de segunda a sábado) e o repouso semanal remunerado.
Pagamento de verbas
A juíza Viviane Silva Borges, substituta da 10º Vara do Trabalho de Goiânia-GO, determinou que o empregador faça a anotação retroativa na carteira de trabalho da ex-funcionária, além do pagamento das devidas verbas:
– saldo de salário
– aviso prévio indenizado
– férias proporcionais + 1/3
– 13º salário proporcional
– FGTS + 40%
– multas referentes aos artigos 467 e 477 da CLT
– horas extras e reflexos
– intervalo intrajornada e vale-transporte.
Processo: 0010499-89.2020.5.18.0010
O caso foi acompanhado pelos advogados especialistas da MS Amorim.