A Lei 14.307/22 sancionada pelo Governo Federal em 3 de março de 2022, define novas regras para incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde.
Um ponto bastante importante sobre a lei, é o impacto que ela traz para os medicamentos e procedimentos relacionados ao combate ao câncer.
O que muda?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deverá concluir as análises sobre o processo de inclusão de novos procedimentos e medicamentos em seu Rol, em um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Obs.: O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que estipula quais são os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Atualmente, todo o processo de inclusão de novos itens no Rol de Procedimentos é feito em um intervalo de 2 anos, o que acaba sendo inviável para os beneficiários de planos de saúde, que frequentemente têm buscado o Poder Judiciário para conseguir a cobertura de algum medicamento/procedimento não listado no Rol.
Quimioterapia
Nos casos de procedimentos que envolvam quimioterapia, o prazo para a ANS analisar é menor, sendo de 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias.
Além disso, a nova lei vai viabilizar a inclusão da cobertura obrigatória de tratamento oral e domiciliar contra o câncer no Rol de Procedimentos, desde que as medicações já tenham aprovação da ANVISA e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
A ANS já informou que após a publicação da nova lei, os procedimentos já aprovados pela CONITEC passam a ter inclusão automática no Rol, em até 60 dias.