Governo Federal sanciona lei que altera as regras para atualização de cobertura dos planos de saúde

Governo Federal sanciona lei que altera as regras para atualização de cobertura dos planos de saúde

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A Lei 14.307/22 sancionada pelo Governo Federal em 3 de março de 2022, define novas regras para incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde.

Um ponto bastante importante sobre a lei, é o impacto que ela traz para os medicamentos e procedimentos relacionados ao combate ao câncer. 

O que muda?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deverá concluir as análises sobre o processo de inclusão de novos procedimentos e medicamentos em seu Rol, em um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. 

Obs.: O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que estipula quais são os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Atualmente, todo o processo de inclusão de novos itens no Rol de Procedimentos é feito em um intervalo de 2 anos, o que acaba sendo inviável para os beneficiários de planos de saúde, que frequentemente têm buscado o Poder Judiciário para conseguir a cobertura de algum medicamento/procedimento não listado no Rol. 

Quimioterapia

Nos casos de procedimentos que envolvam quimioterapia, o prazo para a ANS analisar é menor, sendo de 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias. 

Além disso, a nova lei vai viabilizar a inclusão da cobertura obrigatória de tratamento oral e domiciliar contra o câncer no Rol de Procedimentos, desde que as medicações já tenham aprovação da ANVISA e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

A ANS já informou que após a publicação da nova lei, os procedimentos já aprovados pela CONITEC passam a ter inclusão automática no Rol, em até 60 dias.

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