Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é o procedimento que tem como finalidade a transferência das propriedades de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Através de sua realização haverá um levantamento de todo o patrimônio, para que a divisão da herança entre os seus sucessores seja feita de forma justa.

Conheça abaixo as diferenças entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

1- Inventário judicial

Realizado por meio de um processo judicial, é necessário fazê-lo em uma das seguintes situações:

Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
Quando o falecido deixou testamento;
Quando há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens deixados.

2- Inventário extrajudicial

Realizado no cartório por meio de escritura pública, o inventário extrajudicial é indicado quando não há existência de testamento e herdeiro menor ou incapaz, e quando há concordância entre os herdeiros.

3- É necessário contratar advogado para fazer o inventário?

Sim, a presença de um advogado especialista no tema se faz necessária para as duas modalidades de inventário. Os herdeiros podem ser acompanhados por profissionais distintos ou um só advogado para todos.

Entenda que a presença de um advogado não se trata somente da organização de documentos para o inventário.

O auxílio jurídico contempla a orientação quanto ao pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido e impostos, organização da partilha e imposições legais (no caso do inventário judicial).

A MS Amorim possui advogados especialistas na realização de inventários judiciais e extrajudiciais.

4- Etapas da realização do inventário

● Fazer a contratação de um advogado;
● Verificar se existe um testamento;
● Apurar o patrimônio;
● Decidir entre o inventário judicial ou extrajudicial;
● Escolher o inventariante;
● Organizar a documentação do falecido, herdeiros e dos bens deixados;
● Negociar as dívidas do falecido, caso exista;
● Organizar como será feita a partilha dos bens;
● Recolher o imposto necessário;
● Emitir o documento expedido ao final do inventário.

No inventário judicial, o formal de partilha será o documento que atesta como o patrimônio foi partilhado. No inventário extrajudicial, a escritura pública é feita em cartório.

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