
Dia da Previdência Social: saiba o que muda na reforma
Desde que foi apresentada pelo governo federal, em dezembro, a Previdência Social sofrerá mudanças, caso a proposta de reforma for aprovada, e nada melhor que tirar todas as dúvidas no dia da Previdência Social. O primeiro texto proposto pelo deputado Arthur Maia PPS-BA, relator da reforma, foi aprovado pela comissão e segui para ser votado pelo plenário da Câmara no dia 19 de fevereiro.
Para saber sobre as mudanças na Previdência Social e como isso pode influenciar em sua aposentadoria, continue lendo.
Para se aposentar por idade
- Mulher com idade mínima de 62 anos e no mínimo, mais 2 anos comparado com a atual, e 15 anos de contribuição.
- Homens será preciso ter 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
A regra é válida tanto para trabalhadores do setor privado, quanto para servidores públicos, mas será aplicado apenas após o período previsto nas regras de transição da Previdência Social.
Professores, tanto do setor p poderão se aposentar com 60 anos de idade, válido para homens e mulheres
Por tempo de contribuição
Setor privado:
- 15 anos de contribuição e receberá de aposentadoria 60 % do valor.
- 20 anos de contribuição e receberá 65 % do valor.
- 25 anos de contribuição e receberá 70 % do valor.
- 30 anos de contribuição e receberá 77,5% do valor.
- 35 anos de contribuição e receberá 87,5 % do valor.
- 40 anos de contribuição e receberá 100% do valor.
Serviço público:
- 25 anos e receberá 70 % valor dos salários.
- 30 anos e receberá 77,5% do valor.
- 35 anos e receberá 87,5% do valor.
- 40 anos e receberá 100% do valor.
É importante destacar que quem já pode se aposentar e quem já é aposentado, a reforma da Previdência Social não mudará em nada em sua aposentadoria.
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