
Medida provisória altera reforma trabalhista
O governo federal editou a MP 808 para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado, 11. O texto da MP foi publicado em edição extra do DOU desta terça-feira, 14. Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.
Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Veja abaixo.
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Gestantes:
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.
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Jornada de 12 por 36 horas:
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
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Trabalho intermitente:
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.
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Danos Morais:
Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
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Autônomo:
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos
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Representação:
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.
Caso tenha alguma dúvida em relação ao assunto abordado, entre em contato com Marques Sousa Amorim sociedade de advogados e tire suas dúvidas conosco. Será um prazer lhe atender.
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