Você sabe o que é CNIS?
Popularmente conhecido como “extrato previdenciário”, o Cadastro Nacional de Informações Sociais é o documento mais importante para quem vai solicitar sua aposentadoria junto ao INSS.
Todas as informações relacionadas às contribuições do segurado estão presentes no CNIS, ou pelo menos deveriam estar. Por isso, acompanhar o seu extrato ao longo dos anos é essencial! Assim, você evita ter uma má surpresa no momento de solicitar seu benefício.
O que consta no CNIS?
Criado em 1989 pelo Governo Federal, o CNIS recebe os seguintes dados:
– vínculos empregatícios dos trabalhadores a partir de 1976;
– recolhimentos dos contribuintes individuais a partir de 1979;
– valores das remunerações mensais a partir de 1990.
Vínculos, recolhimentos e remunerações existentes antes desses períodos, devem ser comprovados através da carteira de trabalho, contratos de trabalho e demais provas.
Consulta do CNIS
1º – Acesse o site “Meu INSS” ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS);
2º – Digite o número do CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, é necessário cadastrar-se antes;
3º – Na tela inicial, busque o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
4º – Baixe o arquivo PDF na opção “Versão Completa”.
Dicas sobre o CNIS
– Verifique se todos os seus vínculos de trabalho e eventuais afastamentos pelo INSS constam no documento;
– Atenção as datas de início e finalização de trabalho, pois o tempo de contribuição é levado em conta na concessão de aposentadorias e benefícios;
– Confira os salários de contribuição, isso irá influenciar diretamente nos valores da sua aposentadoria (devido ao cálculo da média de salários de contribuição);
– Você teve alguma reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo de trabalho? O INSS deve ser acionado para computar esse período em seu CNIS.
Estar atento(a) a todos esses detalhes será um diferencial na hora de solicitar seu benefício.
Não deixe isso para última hora! Acompanhe regularmente seu CNIS e caso tenha dúvidas sobre algum período não computado ou demais alterações que precisam ser realizadas, consulte um especialista em Direito Previdenciário.