Depois do Natal e do Dia das Mães, a Páscoa é o terceiro período festivo do ano com maiores contratações de trabalhadores temporários no comércio.
Nesse cenário, é importante entender as regras e direitos que regem o contrato de trabalho temporário, instituído pela Lei 6.019/74.
O que é contrato temporário?
Este contrato serve para a empresa que quer contratar uma pessoa física para cumprir a necessidade transitória de substituição pessoal, regular ou permanente.
O trabalhador temporário deve ter sua CTPS (carteira de trabalho) devidamente assinada e, portanto, ter garantido todos os direitos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços.
Em quais situações este contrato deve ser feito?
- Substituição provisória do funcionário: (licença-maternidade, aumento de demanda, férias). Trata-se de uma mão de obra temporária.
Qual o prazo do contrato temporário?
- No máximo 180 dias consecutivos ou não;
- É permitido uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não.
O trabalhador pode ser contratado depois desse período?
Para que a empresa contrate o funcionário que prestou serviço temporário, o mesmo só pode ser contratado depois de 90 dias.