
Reintegração ou Indenização de Gestantes
A estabilidade gestacional é um direito e você não deve abrir mão dele.
SÃO MUITOS OS CASOS DE DEMISSÕES DURANTE A GRAVIDEZ QUE NÃO RESPEITAM O DIREITO À ESTABILIDADE GESTACIONAL GARANTIDO PARA AS MULHERES.
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Quando uma funcionária é demitida grávida, há direitos que muitas vezes passam despercebidos por falta de informação. No entanto, é importante saber que a estabilidade gestacional deve ser relativa a todo o período de gravidez, mesmo nos meses em que a funcionária ainda não sabia sobre sua condição.
Sendo assim, ela deve receber este período ou ser integrada mesmo que a gravidez ocorra durante período de experiência ou até mesmo durante o cumprimento de aviso prévio. Não importa se a funcionária entrou na empresa grávida ou se o empregador desconhecia a gravidez. A estabilidade deve ser garantida!
A reintegração de funcionária grávida demitida é obrigatória?
Não. O empregador costuma oferecer a reintegração para fugir da indenização, mas a escolha é da funcionária. Muitas vezes a situação é insustentável para o retorno da funcionária por motivos variados, como assédio moral, desentendimentos, pressão psicológica e etc. Mas, mesmo que a reintegração seja inviável, ainda há o direito ao recebimento de valores.
Vale mencionar que esses direitos requerem que a funcionária não tenha sido demitida por justa causa.
Qual o prazo máximo para recebimento do direito da funcionária grávida demitida?
Até 2 anos após a demissão é o prazo máximo para exigir o direito ao recebimento de valores referentes ao período de estabilidade (9 meses de estabilidade + 120 dias de licença + verbas trabalhistas). É interessante notar que isso significa que a gestante pode requerer o valor proporcional mesmo após o parto.


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