O que acontece com os dependentes quando o titular do plano de saúde morre?

O que acontece com os dependentes quando o titular do plano de saúde morre?

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Muitas são as dúvidas relacionadas à continuidade do plano de saúde para os dependentes, após a morte do titular que fez a contratação do serviço. Inclusive, frequentemente as operadoras cometem abusos ao efetuarem cancelamentos indevidos de contratos. 

Para se manter informado (a), confira a notícia até o final e fique por dentro do direito de permanência no plano de saúde após o falecimento do titular.

Cláusula de remissão

Inicialmente vamos falar da cláusula de remissão, presente em alguns contratos de planos de saúde. 

Essa condição garante aos dependentes que permaneçam usufruindo o plano de saúde por um determinado período, em caso de morte do titular. 

O prazo pode variar de 1 a 5 anos, e durante esse tempo, os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades. 

Fim do período de remissão não extingue contrato 

Em 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Súmula Normativa nº 13, que diz o seguinte:

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”.

Ou seja, após o período de remissão, a operadora de plano de saúde não pode cancelar o contrato, e sim dar a oportunidade dos dependentes assumirem a titularidade e o pagamento das parcelas.

E quando não há cláusula de remissão no contrato do plano de saúde? 

Se o contrato não tiver uma cláusula de remissão, ao dependente é permitido manter o plano, desde que assuma o pagamento das parcelas.

Neste caso é necessário comunicar imediatamente à operadora sobre a morte do titular.

Atenção: os planos coletivos empresariais podem conter cláusulas que permitam a exclusão dos dependentes após morte do titular. 

Seja qual for o seu caso, é interessante buscar auxílio de um advogado especialista na área. Assim, a análise do contrato (seja individual, coletivos por adesão ou empresarial) será realizada individualmente e você poderá esclarecer todas as suas dúvidas. 

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