Ser segurado do INSS é uma das principais exigências para ter direito a qualquer benefício concedido pelo Instituto.
Você com certeza já ouviu dizer que para ter direito ao benefício do INSS precisa ter qualidade de segurado, mas o que é isso?
Trata-se da inscrição junto à Previdência Social, ou seja, ser filiado ao INSS. Neste caso, é necessário que você realize pagamentos mensais.
Equivalente a um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.
Podem ter qualidade de segurado:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador Avulso;
- Contribuinte Individual;
- Segurado Especial e Facultativo.
Como manter qualidade de segurado?
Muitas vezes as pessoas não conseguem manter a qualidade de segurado, neste caso existe um período que o INSS chama de “período de graça”. Durante esse tempo, será possível receber benefícios do Instituto.
Como exemplo temos quem trabalha com carteira assinada e é demitido. Esse trabalhador entra no período de graça (12 meses), comprovando a situação de desemprego involuntário e com possibilidade de ganhar mais 12 meses.
O prazo será prorrogado por mais 12 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos por até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.
O prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, ele poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.
Para quem contribui de forma facultativa, o período de graça será de 6 meses. No caso das Forças Armadas, o período é de 3 meses.
E quando acaba o período de graça?
É importante saber que ao sair do período de graça, o trabalhador não perde o que já contribuiu junto ao INSS.
Assim, no momento em que voltar a contribuir, será realizado uma soma (período atual e as contribuições anteriores).
Porém, inicialmente este segurado não terá direito a todos os benefícios. Para isso, será necessário seguir contribuindo até alcançar a quantidade de contribuições essenciais para requerer um benefício da Previdência Social, o que chamamos de carência.
Fonte: Jornal Contábil