A revisão de aposentadoria consiste na possibilidade que o segurado tem de pedir ao INSS uma nova análise de seu benefício, onde será possível corrigir eventuais falhas e reverter uma condição desfavorável.
Além de erros no processo, a aposentadoria também pode ser revisada após a publicação de normas mais vantajosas, que garantem o direito ao recebimento de valores maiores. Contudo, é preciso saber quando e como realizar a solicitação.
● Revisão por ação trabalhista;
● Revisão para inclusão de tempo especial;
● Revisão para inclusão de tempo rural;
● Revisão de tempo militar;
● Revisão de tempo como servidor público;
● Revisão da vida toda;
● Revisão do buraco negro;
● Revisão do buraco verde;
● Revisão dos tetos;
● Revisão de atividades concomitantes;
● Revisão do artigo 29;
● Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo);
● Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício).
A revisão é permitida a todo beneficiário de aposentadoria, desde que o faça no prazo de 10 anos a contar do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência.
Muitos não sabem que a revisão de aposentadoria também é permitida aos que já receberam o benefício, e que por algum motivo não recebem mais.
Por exemplo: uma pessoa que recebeu aposentadoria por invalidez em algum período e posteriormente recuperou a capacidade para desenvolver suas atividades laborais.
Se ela identificar um erro no cálculo do benefício, será possível solicitar a revisão dos valores. Havendo um resultado favorável, nada impede que receba a diferença retroativa.
Contudo, não é aconselhável acionar o serviço somente por mera vontade, sem um motivo consistente.
Como as possibilidades são diversas, é importante contar com o auxílio de um profissional especializado para orientar sobre a conveniência da solicitação. Além disso, o especialista vai analisar se realmente é vantajoso para o beneficiário.
Os itens básicos para fazer a revisão de aposentadoria são:
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Carta de concessão da aposentadoria;
● Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Mais documentos poderão ser solicitados, a depender do caso.
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