Um trabalhador rural que atuava com o corte de cana-de-açúcar, sofreu acidente de trabalho e lesionou seu punho e antebraço, ficando impossibilitado temporariamente de exercer suas funções.
Devido ao fato ocorrido, o homem acionou o INSS para ter acesso ao auxílio-doença acidentário, benefício que foi concedido em 08/11/2018.
Agravo da doença impossibilitou a volta ao trabalho
Com o passar do tempo, a condição de saúde do trabalhador (agora afastado), não evoluiu para uma melhora, e os laudos médicos indicaram improvável reversão de seu quadro clínico.
Assim, o segurado solicitou a conversão de seu benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez permanente, o que veio a ser negado pelo INSS.
Não restando outra alternativa, visto que seu benefício atual tinha caráter temporário e não havia outra maneira de prover o próprio sustento e o de sua família, se viu obrigado a buscar a via judicial.
Justiça determina a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez
Em sentença favorável ao autor da ação, a juíza Marina Cardoso Buchdid determinou ao INSS que conceda a aposentadoria por invalidez, com início em 12/12/2021 (data de cessação do auxílio-doença acidentário), bem como efetuar o pagamento de eventuais valores atrasados.
O processo de nº 5343252-39.2020.8.09.0139 foi acompanhado pelos advogados especialistas da Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados