Benefícios para o Regime Próprio (RPPS)

O RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) é o modelo de previdência voltado para servidores públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores de cargo efetivo, seus dependentes e os aposentados fazem parte deste regime. Já os servidores de cargo comissionado, pertencem ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pois contribuem para o INSS.

A seguir, você confere quais são os benefícios previdenciários disponíveis ao servidor público contribuinte do Regime Próprio.

Importante: Os estatutos e diretrizes federais, estaduais e municipais costumam ter variações. Para obter maiores informações sobre a esfera em que você atua, fale com um advogado especialista!

1- Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício devido ao servidor que obteve a chamada “licença saúde” em razão de doença, por mais de 15 dias consecutivos.

Isso quer dizer que o auxílio é contado a partir do 16° dia de licença, sendo obrigação do órgão ou entidade no qual o servidor faz parte, custear o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.

Quando a licença ultrapassar tal período, o servidor deve se encaminhar à junta médica do Regime Próprio para fazer uma avaliação da incapacidade temporária. Caso seja reconhecida, há a liberação do auxílio.

Não existe carência ou qualquer outra contrapartida para o recebimento do auxílio-doença do servidor público.

2- Aposentadoria por invalidez permanente

A aposentadoria por invalidez permanente é destinada ao servidor que está permanentemente incapacitado para o trabalho em razão de acidente ou doença.

Têm direito ao benefício todos os servidores públicos que estão em posse de seu cargo quando a incapacidade aparece - sem possibilidade de reabilitação até mesmo para outra função. A comprovação da incapacidade se dá por meio da perícia médica.

Estágio probatório

O estágio probatório é o período em que o servidor público fica em avaliação para atestar sua capacidade de desempenhar o cargo no qual ingressou por concurso público.

Até o ano de 2018, quem estivesse no referido período e ficasse incapaz permanentemente para o trabalho, poderia ser exonerado de sua função.

Contudo, já é certo que o exame de aptidão física e mental realizado antes da posse, é suficiente para entender que a pessoa não possuía doenças incapacitantes quando iniciou o serviço público.

Por isso, se ela vier a ser acometida por uma doença ou sofrer um acidente logo após sua posse, pode sim ter o direito à aposentadoria por invalidez permanente.

Comprovação da incapacidade permanente

Para pleitear a aposentadoria por invalidez é necessário que o servidor passe por uma avaliação médica.

Neste procedimento são analisados os atestados, exames e relatórios que comprovem a incapacidade. Sendo confirmada a invalidez permanente, o benefício poderá ser requerido.

Se o laudo da avaliação médica indicar incapacidade temporária, ao servidor poderá ser concedido o auxílio-doença.

3- Salário-maternidade

O salário-maternidade é um direito da servidora que precisa se afastar do trabalho em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

A Lei nº 8.112 dispõe sobre os servidores efetivos federais, com as seguintes determinações:

● Nascimento do filho: licença remunerada de 120 dias a contar do 1º dia do nono mês de gravidez (em caso de nascimento prematuro, a contagem se inicia no dia do parto);

● Adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade: licença remunerada de 90 dias; adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade: licença remunerada de 30 dias;

● Aborto atestado por médico: repouso remunerado de 30 dias.

Importante: Os estatutos e diretrizes federais, estaduais e municipais costumam ter variações. Para obter maiores informações sobre a esfera em que você atua, fale com um advogado especialista!

4- Pensão por morte

A pensão por morte é concedida aos dependentes de um servidor público que vier a falecer.

Com a Reforma da Previdência esse benefício sofreu algumas alterações (como o valor a ser recebido pelo beneficiário), sem possibilidade de regra de transição para o servidor que já estava na ativa.

Contudo, as mudanças não afetam quem já é beneficiário da pensão por morte ou quem vai solicitá-la no caso do servidor ter falecido antes de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma entrou em vigor).

Importante: as alterações resultantes da Reforma incidem sobre os servidores federais. Estados e municípios devem criar suas próprias regras.

Quem tem direito ao benefício

Os dependentes são definidos a partir do regime em que o servidor está inserido, mas na maioria das vezes são:

● O cônjuge que comprove casamento ou união estável na data em que o servidor faleceu;
● Filhos menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência;
● Pais que comprovem dependência econômica do servidor falecido;
Irmãos que comprovem dependência econômica e que sejam menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência.

Documentação necessária para comprovar grau de relação

● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho) do servidor falecido e dos dependentes;
● Certidão de óbito do servidor falecido;
● Certidão de casamento, nascimento ou demais documentos que comprovem o vínculo.

Duração da pensão por morte

Na maioria das vezes o benefício não é vitalício, podendo variar de acordo com os requisitos do dependente. Os mais comuns são:

● Cônjuge: até 4 meses quando o tempo de casamento/união estável é menor que 2 anos ou quando o servidor falecido não possuía tempo de contribuição superior a 18 meses;
● Filho: até completar 21 anos ou até 24 anos, caso esteja cursando a universidade;
● Filho com invalidez: até cessar a invalidez.

5- Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um servidor que se encontra preso. Esse grupo familiar deve, obrigatoriamente, depender financeiramente do servidor.

No Regime Geral de Previdência Social, o benefício é devido aos dependentes do segurado do INSS que possui baixa renda. Diferentemente, no Regime Próprio, a Lei nº 8.112 que dispõe sobre os servidores efetivos federais, tal determinação não se aplica.

Sendo assim, aos dependentes do servidor federal que se encontra recluso, é devido o auxílio-reclusão da seguinte forma:

● Dois terços da remuneração, por motivo de prisão em flagrante ou preventiva;
● Metade da remuneração, em virtude de condenação por sentença definitiva.

O pagamento do auxílio-reclusão se encerra a partir do dia em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

Quem tem direito ao benefício

Os dependentes são definidos a partir do regime em que o servidor está inserido, mas na maioria das vezes são:

● O cônjuge que comprove casamento ou união estável na data em que o servidor faleceu;
● Filhos menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência;
● Pais que comprovem dependência econômica do servidor falecido;
● Irmãos que comprovem dependência econômica e que sejam menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência.

Documentação necessária para comprovar grau de relação

● Documentação pessoal (RG, CPF) do servidor preso e dos dependentes;
● Certidão de casamento, nascimento ou demais documentos que comprovem o vínculo.

Importante: Os estatutos e diretrizes federais, estaduais e municipais costumam ter variações. Para obter maiores informações sobre a esfera em que você atua, fale com um advogado especialista!

6- Documentação necessária para Consultoria Jurídica

- Processo administrativo junto ao órgão público de atuação

Quando os benefícios citados não são concedidos, o servidor pode recorrer da decisão junto ao próprio órgão em que atua. Para isso, ele pode contar com o apoio jurídico de um advogado. Neste caso, os documentos necessários são:

● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
● Comprovante de endereço atualizado;
● Atestados, exames e relatórios sobre a incapacidade (no caso do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez permanente);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte);
● Certidão judicial e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso do auxílio-reclusão);
● Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
● Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;
● Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido(a) após 05/10/88;
● Certidão de tempo de contribuição;
● Edital ou Termo de posse na função, com descrição do cargo e remuneração.

- Ação judicial

Se preferir, o servidor pode ingressar diretamente com uma ação judicial, e portanto, será necessário ajuda especializada. Os documentos para esse procedimento são:

● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
● Comprovante de endereço atualizado;
● Atestados, exames e relatórios sobre a incapacidade (no caso do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez permanente);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte);
● Certidão judicial e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso do auxílio-reclusão);
● Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
● Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;
● Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido(a) após 05/10/88;
● Certidão de tempo de contribuição;
● Edital ou Termo de posse na função, com descrição do cargo e remuneração.

Demais documentos podem ser solicitados.

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