A propriedade intelectual é a garantia de que uma criação (como obras literárias, artísticas ou científicas, softwares, marcas) estará protegida juridicamente por um determinado período.
Um dos motivos que levam as empresas a buscarem serviços relacionados à propriedade intelectual — como o registro de marcas e patentes, é o fato de que além da proteção de suas criações, há também a proteção dos investimentos que são feitos para levar estas invenções ao mercado.
O que pode ser protegido?
● A propriedade industrial: marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio corporativo;
● O direito autoral: obras artísticas, como livros, músicas, filmes, pinturas, poesias, entre outros;
● A proteção sui generis: obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.
A MS Amorim dispõe de advogados especialistas com grande expertise na legislação relacionada ao assunto, como a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96)
e a Lei dos Direitos Autorais (9.609/98).
Por meio da nossa assessoria, o (a) empreendedor (a) obtém todo o acompanhamento necessário para realizar o registro de sua criação junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Além disso, atuamos há 11 anos no acompanhamento de processos judiciais relacionados à violação ou reprodução indevida de marca, uma demanda que tem crescido bastante e que requer amplo conhecimento e experiência.
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