Erro Médico

1- Erro médico x erro do médico

Habitualmente se ouve a expressão “erro médico” como sendo qualquer falha cometida pelo médico assistente que tratou ou prescreveu medicamentos ao seu paciente.

Acontece que, o correto é fazer uma pequena diferenciação no termo, o que tem grande importância na responsabilização do profissional que, de fato, cometeu um erro.

Deve-se falar em erro médico quando a intenção é abranger qualquer agente da saúde, e aí entra: enfermeiros, dentistas, veterinários, anestesistas, e até hospitais e clínicas.

Porém, quando falamos em erro do médico, nos referimos à falha cometida pelo próprio médico.

2- Responsabilidade do médico

A responsabilidade diante de um erro médico ou erro do médico pode ser analisada nos âmbitos administrativo, civil e penal. Confira:

● Responsabilidade administrativa: é aplicada pelos conselhos profissionais, com base no Código de Ética Médico.

● Responsabilidade civil: é aplicada pela Justiça, com base na verificação da culpa ou dolo. Pode haver compensação de dano moral, físico, psicológico e patrimonial do paciente.

● Responsabilidade penal: também é aplicada pela Justiça, quando há caracterização de crime culposo (sem intenção de dano, resultante de negligência ou imperícia).

3- Direitos da vítima

Em uma ação de reparação de danos decorrente de erro médico ou erro do médico, leva-se em consideração três tipos de danos.

● Dano moral: afeta a honra, imagem, saúde psicológica e demais direitos da personalidade de uma pessoa;

● Dano material: atinge o patrimônio de uma pessoa de modo que o prejuízo seja perceptível pelos sentidos (que se pode ver ou tocar);

● Dano estético: atinge a aparência física original de uma pessoa, como uma deformidade ou cicatriz em seu rosto ou corpo.

4- Documentação necessária para Consultoria Jurídica

A falha na prestação de serviço de saúde pode causar inúmeras frustrações para o paciente e sua família, principalmente em situações de óbito.

Para contestar um erro médico ou erro do médico, conte com um advogado especialista em Direito da Saúde. Os documentos básicos necessários para uma ação judicial são:

● Cópia de documentos pessoais: RG e CPF;
● Cópia de comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do paciente);
● Cópia dos contracheques (últimos 3 meses);
● Cópia da carteira de trabalho;
● Cópia do prontuário médico;
● Cópia de exames e laudos;
● Cópia do contrato particular, se houver;
● Protocolos de ligações, registros telefônicos, e-mails, conversas de WhatsApp;
● Cópia de todas as despesas: notas fiscais, faturas, extratos bancários que comprovem pagamentos do tratamento médico;
● Demais documentos que contribuam com o caso.

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