Neste caso, laudos médicos periciais registraram que nosso cliente apresentava hipertensão arterial essencial e sequelas de um AVC que prejudicavam sua capacidade de trabalhar. Mesmo assim, o INSS interrompeu seu benefício que já havia sido concedido. Decidimos então acionar a justiça para que ele tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez e fosse capaz de continuar vivendo dignamente.
A justiça condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir do dia correspondente à data da interrupção. Também a arcar com as parcelas vencidas desde a interupção até a decisão, todas monetariamente corrigidas.
0040442-62.2013.4.01.3500
CONTATOS
Administrativo / Financeiro / Andamentos de Processos:
Atendimento ao cliente / Comercial:
© Copyright 2023. Todos Os Direitos Reservados | MARQUES SOUSA & AMORIM