Após negativa, segurada busca a justiça e terá direito a aposentadoria por invalidez

Segurada do INSS busca a justiça e terá direito a aposentadoria por invalidez

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Esse foi o entendimento do juiz Francisco Antônio de Moura Junior, titular do juizado especial cível e criminal adjunto da Vara da SSJ de Redenção-PA, ressaltando que a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) será concedida ao segurado que for considerado incapacitado e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade.

Entenda o caso

Na ação judicial, a técnica de enfermagem informou que já estava “afastada” pelo INSS em razão de uma paniculite que atingia a região do pescoço e dorso (entre outras enfermidades), chegando a ter o seu auxílio-doença prorrogado por 2 vezes durante o ano de 2020.

Ocorre que, ao solicitar uma nova prorrogação do benefício temporário por meio de pedido administrativo no órgão previdenciário, veio a ter seu pedido negado. 

Por estar debilitada, sofrendo com limitações da doença e fazendo uso de medicação contínua, a mulher buscou a Justiça para recorrer da negativa deferida pelo INSS.

Laudos médicos demonstraram que é cabível a concessão da aposentadoria por invalidez

De acordo com o entendimento judicial, os documentos médicos e conclusão da perícia realizada pela segurada, demonstram o seu direito de ter o benefício por incapacidade permanente concedido.

Assim, foi determinado ao INSS que implantasse a aposentadoria por invalidez a partir da data posterior à cessação do auxílio-doença, em 13/08/2020.

Processo 1002902-62.2020.4.01.3905, acompanhado pelos advogados especialistas da MS Amorim.

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