A Portaria nº 60 publicada em 7 de março de 2022 no Diário Oficial da União trouxe novas determinações para concessão da Pensão por Morte junto ao INSS.
De acordo com a portaria (que é válida para todo o país), todos os requerimentos feitos a partir do dia 5 de março de 2015 serão contemplados com a alteração, inclusive os pedidos que estão aguardando resposta ou análises de pedidos de revisão.
O que é a Pensão por Morte
Trata-se do benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer ou teve sua morte presumida (em casos de desaparecimentos).
Não se exige carência para concessão do benefício, apenas que o falecido tenha qualidade de segurado na data da morte.
O que mudou?
Anteriormente, o trabalhador que estivesse afastado do trabalho, fosse por auxílio-doença ou internação, e viesse a óbito, perdia sua condição de segurado por ter deixado de contribuir. Nesse caso, seus dependentes não tinham direito de receber a pensão por morte.
Agora, essas pessoas se tornarão aptas para receberem o benefício. No entanto, é necessário que os dependentes provem que o falecido estava incapaz para o trabalho na data do óbito ou no período de graça (tempo em que a pessoa pode ficar sem contribuir e não perde o vínculo com o INSS).
Quem é considerado dependente para solicitação da Pensão por Morte
- Cônjuge que comprove casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Filhos menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência;
- Pais que comprovem dependência econômica do filho falecido;
- Irmãos que comprovem dependência econômica e que sejam menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência.