Pensão por morte: veja as novas regras para concessão do benefício

Pensão por morte: veja as novas regras para concessão do benefício

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A Portaria nº 60 publicada em 7 de março de 2022 no Diário Oficial da União trouxe novas determinações para concessão da Pensão por Morte junto ao INSS. 

De acordo com a portaria (que é válida para todo o país), todos os requerimentos feitos a partir do dia 5 de março de 2015 serão contemplados com a alteração, inclusive os pedidos que estão aguardando resposta ou análises de pedidos de revisão.  

O que é a Pensão por Morte

Trata-se do benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer ou teve sua morte presumida (em casos de desaparecimentos).

Não se exige carência para concessão do benefício, apenas que o falecido tenha qualidade de segurado na data da morte.

O que mudou?

Anteriormente, o trabalhador que estivesse afastado do trabalho, fosse por auxílio-doença ou internação, e viesse a óbito, perdia sua condição de segurado por ter deixado de contribuir. Nesse caso, seus dependentes não tinham direito de receber a pensão por morte. 

Agora, essas pessoas se tornarão aptas para receberem o benefício. No entanto, é necessário que os dependentes provem que o falecido estava incapaz para o trabalho na data do óbito ou no período de graça (tempo em que a pessoa pode ficar sem contribuir e não perde o vínculo com o INSS).

Quem é considerado dependente para solicitação da Pensão por Morte

  • Cônjuge que comprove casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Filhos menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência;
  • Pais que comprovem dependência econômica do filho falecido;
  • Irmãos que comprovem dependência econômica e que sejam menores de 21 anos, a menos que possuam deficiência.

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